No âmbito dos procedimentos concursais para recrutamento de Técnicos Superiores, informa-se que, durante a realização da prova de conhecimentos, é permitida a consulta, em suporte papel, de toda a bibliografia indicada para a prova, incluindo quer a bibliografia relativa à legislação, quer a bibliografia referente aos conhecimentos específicos. Recorda-se ainda que não é permitida a utilização de telemóveis, computadores, tablets ou quaisquer outros equipamentos eletrónicos durante a realização da prova.


















